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GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU

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Decreto Nº 03-99
Lei de Base das Telecomunicações

Decreto Nº 08-99
Regime De Acesso à
Actividade de Operador
de Rede Pública e de Prestador
de Serviços de Telecomunicações
de Uso Público

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DECRETO Nº 09 /99, de 25 de Agosto

Declaração de Política Sectorial das Telecomunicações

Sob proposta do Ministro de Equipamento Social,

O Governo decreta, nos termos da alínea f) do nº 1 do Artigo 10º do Pacto de Transição Política, o seguinte:

Artigo 1º É aprovada a "Declaração de Política Sectorial das Telecomunicações", que se publica em anexo e baixa assinada pelo Secretário de Estado dos Transportes e das Comunicações, fazendo parte integrante do presente Decreto.

Artigo 2º O presente Decreto entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1999.

Francisco José Fadul

- Primeiro Ministro -

Eng. Carlos Schwarz Silva

- Ministro do Equipamento Social -

Promulgada 25 de Agosto de 1999

Publique-se

O Presidente da República, interino,

Malam Bacai Sanhá

Declaração de Política Sectorial das Telecomunicações da Guiné-Bissau

 

ENVOLVENTE EXTERNA

O sector das telecomunicações entrou numa era de transformação e de crescimento espectaculares a todos os níveis. Efectivamente, as telecomunicações passaram a ocupar um lugar central no processo de interacção entre os diferentes sectores da economia. Esta revolução das telecomunicações foi impulsionada pelo grande desenvolvimento tecnológico e pela mundialização da economia e da exploração dos serviços de telecomunicações.

Assim, a liberalização e privatização das empresas públicas ocorridas nos países desenvolvidos permitiram a criação de consórcios agrupando fornecedores de serviços à escala mundial para a exploração de serviços novos visando geralmente satisfazer as necessidades específicas de empresas e particulares.

A mundialização do movimento de capitais favoreceu a fusao ou a comparticipação alem-fronteiras entre empresas que exploram as telecomunicações, bem como as aliancas que assumem cada vez mais o caracter multilateral e mundial.

Esta explosao de mudancas ja se alastrou a quase todos os Paises em vias de desenvolvimento, e no seio da CEDEAO em particular os resultados obtidos sao satisfatorios nos Paises que ja iniciaram o processo de reestruturação do sector, nomeadamente o Gana, Costa do Marfim e Senegal.

A Guine-Bissau nao pode ficar indiferente a essas mudancas rapidas, e a presente Declaração de Politica Sectorial mostra ate que ponto o sector das telecomunicações e objecto das preocupações mais urgentes do Governo.

O Governo da Guine-Bissau espera depositar o seu compromisso junto da Organização Mundial do Comercio (OMC) no quadro do Acordo sobre os servicos de telecomunicações que reflita as opções expressas na presente Declaração de Politica Sectorial.

CONTEXTO NACIONAL

As telecomunicações constituem um sector estrategico para qualquer pais. Tratar-se de um elemento central das actividades economicas e constitui ainda um instrumento essencial para a implementação das politicas de integração no meio rural, alem de ser um sector particularmente sensivel para a transição democratica e para a defesa e seguranca do Estado. A importancia da telefonia rural como factor de desenvolvimento economico e social dum pais como a Guine-Bissau nao carece de demonstrações.

Enfim, o sector das telecomunicações possui um potencial de desenvolvimento comum a muito poucos sectores de actividades economicas nos tempos actuais. Se bem que requeira investimentos de grande vulto para a sua expansao, alem dos servicos de base cuja rentabilidade e indiscutivel, comporta tambem numerosos servicos novos, resultados da evolução tecnologica acelerada que ocorre no sector e que provoca mudancas de estrategias em relação a estruturação das actividades de telecomunicações.

O Governo tem envidado esforcos consideraveis em termos de investimento com vista a dotar progressivamente o Pais duma rede de telecomunicações moderna. Consciente do papel e do lugar que cabe as telecomunicações no desenvolvimento do Pais, ja procedeu a duas reformas institucionais no sector das telecomunicações que culminaram com a criação duma empresa de tipo comercial encarregue da exploração do conjunto dos servicos de telecomunicações.

Actualmente, a exploração das telecomunicações e assegurado em regime de exclusivo que comporta todos os servicos, mediante um contrato de concessao a Guine Telecom, assinado em Fevereiro de 1989, e com a duração prevista de 20 anos.

A definição de politica sectorial e a regulamentação (gestao de frequencias, numeração, tarifação, etc.) e assegurado pelo Ministerio encarregue do sector das telecomunicações.

O Governo da Guine Bissau esta consciente das limitações da actual estrutura do sector no contexto do desenvolvimento socio economico, e decidiu aprofundar o processo de reformas do sector que culminara com a sua total liberalização e privatização.

OBJECTIVOS DA POLITICA SECTORIAL

As orientações do Governo no dominio das telecomunicações estao associadas a uma abordagem dinamica das soluções que levam em conta a situação particular do Pais.

Encontram-se consubstanciadas nesta Declaração da Politica Sectorial, que se destina a apresentar, de forma concisa, as orientações gerais da politica do Governo em materia de telecomunicações e definir os objectivos fixados para o desenvolvimento do sector num contexto de grandes mudancas.

A Guiné-Bissau opta claramente pela liberalização do sector das telecomunicaçõs. Esta opção politica é expressa pela vontade do Governo dc definir um quadro juridico, adaptado ao novo contexto deste sector a nivel mundial e regional

O Objectivo geral da liberalizção é aumentar a eficácia da rede e dos serviços, das telecamunicaçóes a fim de Permitir que desempenhem o seu papel de vector director do desenvolvimento nacional através do favorecimento da competividade da economia no âmbito regional (UEMOA e CEDEAO) e da integração na economia mundial. Mais especificamente, os resultados seguintes devem ser atingidos pela liberalização:

a) Desenvolvimento do acesso universal. A liberalização não deverá provocar o abandono dos esforços de desenvolvimento do acesso universal, mas antes pelo contrrio deverá favorecer a sua expansão juntamente com os serviços novos de que os operadores económicos necessitam. A liberalização vai permitir prosseguir com a extensão de redes e serviços de telecomunicações de uso publico às zonas geogràficas isoladas e às camadas sociais desfavorecidas, em condições aceitivcis.

 

b) Desenvolvimento harmonioso da rede de telecomunicações. A liberalização vai permitir o desenvolvimento de redes e serviços de telecomunicações essenciais ao impulsionamento da economia. O Governo, velarà para quc o desenvolvimento das diferentes redes e serviços emergentes da liberalização se faça de forma harmoniosa visando conseguir uma rede nacional unica e totalmente interconectada.

c) Implicação do do sector privado. A Guiné-Bissau jà deu um primeiro passo importante com a criação duma sociedade privada de capital misto. A liberalização deve procurar despertar o interesse doutros intervenientes privados na prestação dos serviços de telecomunicações. Graças à evolução tccnológica é possivel produzir serviços de telecomunicações e mais particularmente os serviços novos (Internet, paging. comunicação vocal, etc.) com os niveis de investimento acessiveis aos operadares nacionais.

d) Criação de empregos. A liberalização irà traduzir-se na criação de empregos no âmbito global do sector das telecomunicações e o Governo velarà particularmente pelo aspecto so-cial durante todo o proccsso.

e) Acessibilidade financeira dos serviços. O ambiente concorrencial criado pela

liberalização irà permitir a minimização das tarifas e preços dos serviços de telecomunicações, com especial atenção ao consumidor final e/ou utilizador intermediàrio.

Razões da liberalização

A nivel nacional, vatrias razões essencias fazem com que a liberalização se torne necessària.

a) Politica macro-económica nacional. A liberalização do sector das telecamunicaçóes inscreve-se no quadro da politica geral de liberalização adoptada, em 1985. Esta politica traduz-sc na dissociaçào progressiva do Estado dos sectores económicos produtivos, que passam a ser promovidos por operadores privados. A competividade nas telecamunicaçóes terá uma influência decisiva na economia. È importante evitar os constrangunentos, que prejudiquern o seu desempenho e deverm ser tomadas medidas que façam aumentar a eficácia deste sector no contexto nacional, regional c internacional.

b) Razões economicas e financeiras. Os recursos limitados tornam dificil a uma só estruturadispombilizar a multiplicidade dos serviços de telecamunicaçóes que satisfaça uma, procuracada vez mal's diversificada

c) Existência de potenciais investidores no Pais. Existem hoje investidores e operadores nacionais dispostos a envolver-se na oferta de serviços de telecamunicaçóes se for criado, um quadro regulamentar adequado.

d) posição privilegiada do actual operador publico de telecamunicaçóes. 0 Estado deu ao

actual operador a oportunidade de se dotar duma cultura de empresa privada desde 1989, a ponto dc ocupar uma posiçao privilegiada, relativamente à liberalização.

e) Compromissos de âmbito regional, sub-regional e internacional. A Guiné-Bissau aderiu ao tratado da União Economica e Monetitria Oeste Africana (UEMOA) cujo artigo 93 trata da liberalização regional. Segundo os principios do Direito Internacional, a Guiné Bissau deve fazer reflectir a liberalização assim como todas as restantes disposições do Tratado na sua legislação nacional. A adesão à UEMOA abre boas perspectivas aos operadores econòmicos devido A extensio do mercado, os quais necessitam dos servços de telecamunicaçóes diversificados e competitivos em termos de qualidade c prerço para poderem encarar a concorrência regional. 0 principio da liberalização vai ao encontro das recomendações do ´Livro Verde Afiricano: Politica de Telecamunicaçóe para a Africaª preparado pela União Internacional das Telecamunicaçóe (UIT) e que se tornou um documento de referência para toda a região africana.

Não se devem ignorar os efeitos da mundialização da, exploração das telecamunicaçóes e a diversidade cada vez maior dos serviços novos suscitados pela evolução tecnologica. A Guiné-Bissau, na qualidade de membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), subscreveu o principio da liberalizção,do multilateral do comércio de serviços, entre os quais as Telecomunicações

 

ESTRATÉGIA

Com vista a prossecução dos objectivos fixados, o Governo da Guine-Bissau orientou o seu programa de reformas com base na abertura do sector das telecomunicações a concorrencia, assente nas seguintes premissas:

  • A liberalização e a chave de todo o processo de reforma do sector das telecomunicações e consiste na criação dum novo quadro juridico que permitira a abertura a concorrencia.

  • Por abertura do sector das telecomunicações entende-se a permissao da entrada progressiva de novos operadores em todos os segmentos do mercado de telecomunicações a fim de promover o crescimento permanente do investimento privado com vista a satisfação dos objectivos fixados.

 

Apos a aprovação da lei de base no sector das telecomunicações na Guine-Bissau sera estabelecido o regime de concorrencia para todos os servicos com excepção do acesso internacional do servico de base que mantera o regime transitorio de exclusividade ate 30 de Junho do ano 2000.

O periodo de exclusividade permitira o reequilibrio tarifario, de maneira a eliminar progressivamente as subvenções cruzadas entre os servicos de telecomunicações internacionais e os servicos de telecomunicações nacionais.

Para atingir os objectivos da politica governamental em materia de telecomunicações e garantir uma concorrencia leal entre os operadores e velar pelos interesses dos utilizadores dos servicos de telecomunicações, sera criado um Orgao regulador dotado de uma autonomia estatutaria, financeira e administrativa, a fim de garantir o cumprimento da sua missao com a maxima eficacia.

Tutela do sector de telecomunicações

O Ministerio que tiver a seu cargo o sector das telecomunicações exerce a tutela e representa o Governo neste sector. Sera encarregue de elaborar a politica do Governo em materia de telecomunicações e de acompanhar o seu cumprimento, bem como a representação politica em conferencias e for a internacionais. Informara o Governo das evoluções ocorridas no sector e lhe dirigira propostas sobre as orientações a serem emanadas. Garantira a independencia do orgao regulador, cuja autonomia ele respeitara.

Orgao consultivo do Governo

Criado na dependencia directa do Primeiro Ministro, o Orgao Consultivo do Governo sera encarregue de apoir o Governo em materia de coordenação dos diferentes sistemas de telecomunicações civis, das forcas armadas e das forcas de servicos de seguranca.

Orgao regulador

O orgao encarregue da regulamentação sera criado e tera como missao fundamental fiscalizar o cumprimento dos objectivos da politica governamental no dominio das telecomunicações bem como gerir o espectro radioelectrico.

Este orgao sera o garante do servico publico, e neste ambito devera assegurar a extensao progressiva dos servicos de base a todas as regioes e camadas sociais do Pais a um preco acessivel. Sera ainda o garante do respeito das regras da concorrencia leal entre os diferentes operadores e fornecedores de servicos, e devera assegurar a protecção dos interesses dos utilizadores intermedios e finais dos servicos de telecomunicações. Assegurara a participação tecnica do Estado nas conferencias e fora internacionais que tratem dos aspectos tecnicos, regulamentares e de normalização das telecomunicações, em estreita colaboração com os operadores do servico publico. A representação politica manter-se-a como competencia do Ministerio de tutela das telecomunicações, o qual podera delega-la no orgao regulador em situações concretas.

O orgao regulador das telecomunicações prestara contas ao Governo do seu funcionamento, assim como das dificuldades eventualmente encontradas no cumprimento da sua missao. Sera dotado duma estrutura tao ligeira quanto possivel e dum quadro de pessoal altamente qualificado.

Este orgao regulador tera as seguintes caracteristicas:

  • Independencia estatutaria: o orgao regulador beneficiara de autonomia administrativa que garantira a sua liberdade de funcionamento no quadro juridico e regulamentar instituido, sem prejuizo de recurso a instancias judiciais competentes das suas decisoes.

  • Autonomia financeira: ser-lhe-a garantida a autonomia financeira pelos recursos provenientes das taxas que cobrar no exercicio das suas atribuições, nomeadamente emissao de licencas radio-electricas, registo e licenciamento de operadores de telecomunicações, homologação de equipamento e subvenções e doações que lhe forem concedidas.

  • Autonomia de funcionamento:

  • os seus membros serao nomeados pelas mais altas autoridades do Estado por um periodo definido e nao podem ser exonerados senao por falta grave legalmente reconhecida;

  • o pessoal do Orgao Regulador sera dotado de competencia tecnica, economica e juridica necessaria que podera ser complementada por assistencia tecnica especializada.

 

COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A cooperação no sector das telecomunicaçõs e ao mesmo tempo uma obrigação e uma necessidade qualquer que seja o nivel do desenvolvimento das partes em presença. lnscreve-se nas linhas da politica de cooperação e de relações internacionais definidas pelo Goveno. No dominio da hannonização dos rcgulamentos, o Governo propõe desenvolver uma politica de cooperação activa nos ambitos nacional, subregional, regional e internacional.

A nivel sub-regional e regional

A Guiné-Bissau maném laços economicos estreitos e antigos com todos os Estados da Africa Ocidental. Alem disso, esta envolvido num processo dc integração sub-regional e regional nos âmbitos da União Economica e Monetaria Oeste Afiricana (UEMOA) e da Comunidade Economica dos Estados da Africa Ocidental (CEDEAO).

Este processo de integração exige aos estados membros iniciativas concertadas em vàrios dominios, como é o caso das tciecomunicações. Nesta base, o Governo e favoravel á realizações das principais propostas contidas no Livro Verde Africano relativas as politicas de telecomunicações para a Africa e subscreve os objectivos consignados em materia de telecomunicaçõcs pela Convenção da União Pan-Africana das Telecomunicações (LJPAT).

A nivel internacional

A nivel internacional. a Guine-Bissau esta disposta a contribuir, em cooperação com outros paises e organismos internacionais, nomedamente RASCOM, UIT, INTELSAT. INMARSAT, etc., para o desenvolvimento da rede mundial das telecomunicações. Por outro lado. a Guine-Bissau inspirar-se-à, tanto quanto possivel, nas experiencias dos paises que, tendo condições analogas, obtiveram excelentes resultados no dominio das telecomunicações.

 

PLANO DE ACÇÃO

O Governo adoptou o seguinte plano de accão com vista a implementação da estrategia do sector das telecomunicações.

Renegociação do contrato de concessão

A Guiné Telecom assegura actualmente, em regime de exclusividade, o fornecimento dos serviços de telecomunicaçôes. A fim de permitir uma sinergia com os novos operadores e fornecedores de serviços que se estabelecerão no quadro da, liberalização, a missão reservada à Guiné Telecom assentar-se-à nas seguintes linhas de força:

i) a continuação e o reforço do fornecimento dos serviços de base com especial atencção às zonas rurals e as camadas sociais mais desfavorecidas, com a contribuição doutros operadores e fornecedores de serviços dos segmentos mais rentàveis,

ii) a criação de infraestruturas de base devidamente dimensionadas de forma a ter em conta as necessidades de todos os operadores e fornecedores de serviços (redes informàticas. operadores de radiocomunicaçôes moveis etc.) ca-pazes de integrar harmomosamente a rede mundial que serve de suporte a sociedade de informção.

Paralelamente a entrada em vigor da nova lei de base sobre as telecomunicações, o Governo espera concluir a renegociação do contrato de concessao do servico publico de telecomunicações a Guine Telecom a fim adapta-lo as novas disposições legais. Espera, renegociar os seguintes aspectos, nomeadamente: o fim do regime de exclusividade, as obrigações inerentes a concessao, a participação no acesso universal e as condições de interconexao para os novos operadores e fornecedores de servicos.

Criação do novo quadro juridico e regulamentar

A criação do novo quadro juridico e regulamentar simples e transparente parece e uma condição essencial para o bom funcionamento do mercado num contexto de abertura do sector a concorrencia.

Este novo quadro permitira reafirmar o papel dos diferentes actores do sector: (i) o Ministerio que tutela as telecomunicações continuara a definir a politica sectorial; (ii) o orgao regulador promovera a implementação da politica sectorial e fiscalizara o cumprimento das disposições juridicas e regulamentares do sector; e (iii) os operadores encarregarao da exploração de redes e da prestação de servicos.

Os principais textos relativos a implementação do novo quadro juridico e regulamentar das telecomunicações na Guine-Bissau que serao adoptados no quarto trimestre de 1999, sao:

  • A Lei de Base das Telecomunicações, em que assentarao os principios essenciais em materia de telecomunicações

  • Os decretos de desenvolvimento que completarao a Lei de Bases, e que tratarao, nomeadamente, das seguintes materias: (i) o regime de acesso a actividade de operador de redes e prestador de servicos de telecomunicações de uso publico; (ii) o sistema e regras de interconexao entre os diferentes operadores e prestadores de servicos; (iii) o plano de numeração; (iv) o servico universal; (v) a gestao de frequencias e a tarificação relativa ao licenciamentos e utilização de frequencias; (vi) os estatutos do orgao consultivo do Governo e do orgao regulador.

  • Outras normas legais. De acordo com a evolução e as exigencias, outras normas serao adoptadas para completar o novo quadro legal, destacando-se o regulamento de concursos e os cadernos de encargos para o licenciamento de novos operadores (nomeadamente para os servicos telefonicos moveis e celulares fixos), modelo de acordo de interconexao, sistema de tarifas, e regulamentos de esploração dos diferentes servicos de telecomunicações.

Criação do orgao regulador

No contexto da abertura do sector das telecomunicações a novos operadores e prestadores de servicos, torna-se necessario uma redefinição do papel e atribuições dos actores a fim de garantir o jogo da concorrencia e a imparcialidade do Estado. Alem disso, o Ministerio encarregue do sector da Telecomunicações conservara a responsabilidade da definição da politica sectorial que compreeende atribuição das concessoes na base das recomendações do orgao regulador.

Abertura do sector das telecomunicações

A partir da promulgação da lei de base, o estabelecimento e a exploração de redes e a prestação de todos os servicos de telecomunicações de uso publico serao abertos a concorrencia em condições de transparencia e nao discriminação, nomeadamente:

  • Redes celulares: serao atribuidas licencas de operadores de redes telefonicas celulares de acordo com a legislação em vigor em função das necessidades do mercado. A fim de satisfazer as fortes exigencias do mercado, constitui primeira prioridade do Governo atribuir licencas para o estabelecimento e exploração de redes de prestação de servicos telefonicos celulares a operadores privados, antes do fim do corrente ano, atraves de lancamento de concurso publico internacional, aberto, transparente e concorrencial.

  • Redes globais moveis por satelites (GMPCS): os operadores de redes moveis mundiais por satelites poderao ser representados na Guine Bissau por operadores que garantirem o respeito pelo cumprimento da legislação nacional.
  • Servicos de transmissao de dados, aluguer de linhas, servicos de acesso a internet e outros servicos de valor acrescentado: estes servicos serao abertos a concorrencia sem limitação, desde que respondam as normas reconhecidas, respeitem a legislação em vigor.

Desenvolvimento do acesso universal nos meios rural e sub-urbano

Atraves da reforma do sector, o Governo pretende conduzir uma politica visando tirar as populações do meio rural e sub-urbano do isolameno em que se encontram, no mais curto espaco de tempo. Para isso serao incluidas as obrigações de prestação de servicos no meio rural nos cadernos de encargos dos operadores de telecomunicações.

O Governo pretende ainda acelerrar a implementação de novas iniciativas. Os telecentros eos centros comunitarios de informação foram esperimentados com exito em varios paises. O Governo conta agora poder aproveitar destas experiencias para desenvolver uma estrategia rural e um plano de acção especifico adaptado as caracteristicas geografica s e culturais da Guine-Bissau, para que a informação esteja ao alcance de todos os cidadaos.

Por outro lado, todos os operadores de redes e prestadores de servicos de telecomunicações licenciados ou autorizados terao que contribuir para o Fundo de Desenvolvimento das Telecomunicações, o qual servira para o financiamento do acesso universal. As subvenções do Fundo serao atribuidas na base de uma concorrencia entre os operadores interessados.

Campanha de informação sobre as expectativas e os beneficios da reforma

O sucesso da reforma passa pela informação e adesao ao processo, de todos os actores do sector e da população em geral. Esta reforma cujas expectativas ultrapassam o sector das telecomunicações, pode provocar efeitos amplamente positivos em todas as camadas da população nacional que sintam a necessidade de melhores meios de comunicação em termos de disponibilidade, qualidade, preco e melhor acesso a informação.

O Governo espera promover a participação de todas as partes interessadas nesta reforma atraves de uma campanha de informação intensa e continua ao longo do processo. Os utilizadores, os investidores privados, as comunidades locais, os empregados do sector, osprofissionais liberais e outros, serao o alvo desta campanha, de forma que as novas oportunidade decorrrentes do novo quadro juridico sejam apreciadas e uteis para o publico em geral.

 

PRAZO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA

O Governo prevé iniciar a implementação das reforms contidas na presente Doclaração de Politica Sectorial das Telecomunicações com toda a celeridade e tendo em atenção as procauções necessàrias. Trata-se de evitar as derrapagens possiveis duma reforma precipitada centrada numa liberalizção descontrolada.

Por isso, o Governo espera criar as condições necessarias dentro do prazo de um (1) mês, a contar da data de aprovação desta declaração, com vista ao inicio da implementação efectiva do conjunto das reformas previstas.

Bissau, 18 de Aagosto de 1999